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Do contrato à propriedade: simplificando o processo de escritura e registro de imóveis

  • Foto do escritor: Luccas Tartuce
    Luccas Tartuce
  • 26 de jun. de 2023
  • 2 min de leitura

Aprenda como concluir de forma fácil e segura os processos de escritura e registro do seu imóvel, garantindo sua propriedade definitiva


Como registrar um imóvel. Escritura e registro de imóvel.

Ao adquirir um imóvel, é fundamental compreender que o contrato de compra é apenas o primeiro passo para se tornar oficialmente proprietário. Para alcançar esse objetivo, é necessário realizar a escritura e, em seguida, registrar o imóvel na matrícula correspondente.


Vamos simplificar os procedimentos em alguns passos essenciais:


1. Confecção e assinatura do contrato de compra e venda


O primeiro passo é buscar uma assessoria de confiança para elaborar um contrato de compra e venda, que reflita o combinado entre as partes e proporcione segurança aos envolvidos, traçando com precisão todas as circunstâncias do negócio, bem como eventuais cominações em caso de descumprimento.


2. Lavrar a escritura em um tabelionato de notas


Após assinar o contrato de compra, você deve procurar um tabelionato de notas para a lavratura da escritura. Lembre-se que qualquer tabelionato é competente para realizar esse processo, e os preços podem variar de acordo com o estado.


Por exemplo, mesmo morando em Goiás, muitos de nossos clientes optam por realizar as escrituras em Brasília.


Os documentos exigidos podem variar de acordo com o tabelionato, mas é essencial apresentar uma cópia do contrato assinado e documentos pessoais.


Em alguns casos, é necessário pagar o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) durante a lavratura da escritura.


Após a assinatura da escritura pelas partes envolvidas, você receberá o translado da escritura.


3. Ir até o Cartório de Registro de Imóveis competente


Com o translado em mãos, é preciso se dirigir ao Cartório de Registro de Imóveis e, diferente da escritura, apenas o cartório de registro correspondente à circunscrição do imóvel é competente para realizar o registro.


Caso não saiba qual é a circunscrição do seu imóvel, você pode se dirigir ao registro de imóveis mais próximo e solicitar informações sobre a competência adequada.


O Cartório de Registro de Imóveis tem um prazo de até 30 dias para registrar a escritura e atualizar a matrícula, assim oficializando você como o novo proprietário.


Observação: Nos contratos de financiamento com alienação fiduciária, realizados com instituições financeiras, não é necessário fazer a escritura, uma vez que o próprio contrato possui valor de escritura, conforme o artigo 38 da lei 9.514/97.


Ficou alguma dúvida?


Simplifique o processo de se tornar proprietário do seu imóvel. Conte com nossa expertise para orientá-lo em todos esses passos e garantir uma transação tranquila e segura. Entre em contato conosco para obter mais informações e esclarecer suas dúvidas.

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© Tartuce Lenza Brands e Rodrigues Advogados

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Assessoria de aquisição de imóveis em leilão judicial e extrajudicial

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